Trabalhista · 30 de outubro de 2026

Verbas rescisórias: o que você deve receber na demissão

Saldo de salário, aviso-prévio, férias, 13º e FGTS: entenda o que entra na rescisão em cada tipo de desligamento e o prazo para o pagamento.

A rescisão é o acerto final entre empresa e trabalhador quando o contrato termina. O que você tem a receber depende de como o contrato acabou. Veja os casos mais comuns.

Demissão sem justa causa

É quando a empresa decide encerrar o contrato. Em regra, o trabalhador recebe:

  • Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída;
  • Aviso-prévio — trabalhado ou indenizado, de 30 dias, com mais 3 dias por ano completo de empresa (até 90 dias);
  • Férias vencidas e proporcionais, sempre com o adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo depositado;
  • Guias do seguro-desemprego, se você cumprir os requisitos.

Pedido de demissão

Quando a iniciativa é sua, você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

Nesse caso, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. A justa causa precisa ter motivo previsto em lei e pode ser questionada quando aplicada de forma indevida.

Acordo entre as partes

Desde 2017, empresa e trabalhador podem encerrar o contrato em comum acordo. Nesse formato, o aviso-prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (multa de 20%), é possível sacar até 80% do FGTS e não há direito ao seguro-desemprego.

Qual o prazo para pagar?

A empresa tem até 10 dias após o fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão. O atraso pode gerar multa a favor do trabalhador.

Dica: guarde o termo de rescisão, os holerites e o extrato do FGTS. Esses documentos ajudam a conferir se os valores estão corretos.

Quando procurar um advogado?

Se você acha que faltou algum valor, que horas extras não entraram no cálculo ou que a justa causa foi injusta, vale fazer uma análise. Lembre-se de que o prazo para entrar com uma ação trabalhista é, em regra, de 2 anos após o fim do contrato.

Conteúdo informativo, escrito por Wesley Cassio de Paula (OAB/ES 43.375). Não substitui a consulta com um advogado.

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