Divórcio consensual e litigioso
Judicial ou em cartório.
Questões de família envolvem emoções, filhos e patrimônio. Atuo para encontrar soluções equilibradas, priorizando o acordo sempre que possível.
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Direito de Família Judicial ou em cartório.
Guarda compartilhada, unilateral e regime de visitas.
Fixação, revisão, exoneração e cobrança.
Divisão de imóveis, veículos e outros bens.
Reconhecimento e dissolução.
Como viagem ou documentos de menor sem consentimento de um dos pais.
As respostas são gerais. Cada caso tem particularidades e precisa ser analisado.
Quando há acordo entre o casal e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, com a presença de advogado. Nos demais casos, é judicial.
Sim. Se a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga mudar, é possível pedir a revisão do valor.
Sim. Todas as informações compartilhadas são tratadas com sigilo profissional.
Uma boa orientação no momento certo evita prejuízos. Converse comigo e entenda a sua situação.
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